Na última segunda-feira (20), os vereadores do município de Fontoura Xavier reuniram-se em Sessão Ordinária. Na oportunidade, quatro projetos foram aprovados por unanimidade pelos vereadores.
O Projeto de Lei nº60/2021, dispõe sobre a remissão de juros e correções monetária para fins de ajuste referente aos programas estaduais da saúde de 2014 a 2018 executados pelo município e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros com vistas a viabilizar a celebração de Termo de Consolidação de dívida para pronto pagamento e da outras providências.
Art. 1º – O Poder Executivo municipal fica autorizado a dispensar até 100% dos juros e da correção monetária em ajuste referente aos programas estaduais da saúde de 2014 a 2018 executados pelo município e não empenhados pelo estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros, com vistas a viabilizar a acelebração de termo de consolidação de dívida para pronto pagamento.
Art. 2º – Fica o poder executivo autorizado a desistir de demanda judial em curso sob nº 036/1180002545-8, com renúncia expressa do direito sobre o qual se funda a ação, assumindo o ônus relativo às custas, despesas e honorários advocatícios.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art.4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e retroage a data de 29 de novembro de 2021.
O projeto foi aprovado por unanimidade.
O Projeto de Lei nº 62/2021 altera o artigo 31, da Lei 1819/2021, que institui a nota fiscal de serviços eletrônica – NFS-e no âmbito do município de Fontoura Xavier/ RS.
Art. 1º – Fica alterado o Art. 31 da Lei Municipal nº 1819/2021, passará a ter a seguinte redação;
*Art.31. Fica estabelecido um período de transição, até a data de 01 de julho de 2022, para os contribuintes utilizarem o sistema, sem que as operações irregulares impliquem nas penalidades previstas no Capítulo VI, desta Lei.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade.
O projeto de Lei nº63/2021, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, institui o turno único no serviço municipal nas secretarias e setores determinados e dá outras providências.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, mediante decreto, turno único contínuo de 6h no serviço público municipal, a ser cumprido de segunda a sexta-feira, em horário e período a ser fixado no ato instituidor.
Art. 2º – O turno único, quando implantado, poderá trazer exceções para atividades consideradas essenciais, que manterão seu funcionamento nos moldes normais.
Art. 3º – Fica vedada a redução de salários durante o período de vigência do turno único.
Art. 4º – A presente lei aplica-se aos setores e secretarias especificados no Decreto, que poderá ser alterado por ato discricionário do Poder Executivo, respeitadas as linhas gerais desta lei.
Art. 5º – O Poder Executivo poderá implantar outras medidas que julgar necessárias ao atendimento dos objettivos do turno único.
O projeto foi aprovado por unanimidade.
O projeto de lei nº 064/2021 autoriza o Poder Executivo municipal a conceder auxílio financeiro ao Lions Clube de Fontoura Xavier e dá outras providências.
Art. 1º – É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 5 mil ao Lions Clube de Fontoura, a fim de ser utilizado para custeio de despesas com a realização do Natal Fraterno no ano de 2021.
Parágrafo Único: A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação do recurso num prazo de 60 dias a contar do recebimento do mesmo.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária.
Paragráfo Único: Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a reduzir o repasse da quota duodecimal do Poder Legislativo referente ao mês de dezembro de 2021 no valor do auxílio concedido, conforme expresso no Ofício CMFX/JGTC/OF. Nº 075/2021.
A Câmara Municipal de Fontoura Xavier, reúne-se em Sessão Ordinária, no dia 15 de fevereiro de 2022, para abertura da sessão legislativa, funcionando ordinariamente até 31 de dezembro, conforme previsto no art. 13 da Lei Orgânica Municipal.