Com parecer contrário das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, o Projeto de Lei 16/2017 que propõe a alteração da área cedida para a empresa De Valérios Indústria e Comércio de Erva-Mate Ltda, foi rejeitado nos termos do art. 43 da Lei Orgânica Municipal. O projeto alterava o artigo 1º da Lei 1675 de 2016, substituindo a área que havia sido doada pelo município à empresa na Administração passada por uma nova área, também de propriedade do município, localizada nas proximidades da área já doada.
O Projeto foi rejeitado por unanimidade nas duas comissões e portanto nem chegou a ir para a pauta da sessão na última segunda-feira, 22 de maio. De acordo com os vereadores que compõe as duas comissões a alteração da área doada para a empresa é inviável tendo em vista os altos investimentos em terraplanagem que já foram realizados pelo Poder Público na área doada. Outra observação feita pelos edis é de que parte da área que o Município está se propondo a doar é área de APP – Área de Preservação Permanente. Outro impecilio é que dentro dessa nova área existe uma área de lazer pertencente a comunidade da Vila Nova.
Aproximadamente 40 pessoas, moradoras da localidade estiveram na Câmara Municipal para acompanhar a sessão e pedir que os vereadores não aprovassem o Projeto. Como o Projeto foi rejeitado nas Comissões, o presidente do Legislativo, vereador Olavo Batista Guerreiro, tranquilizou os moradores. Segundo o presidente o Legislativo não irá aprovar a alteração da área. “Já foi doado um espaço para a instalação da Indústria, já foram feito investimento, não podemos começar tudo de novo agora, ainda mais porque essa alteração afeta diretamente os moradores da Vila Nova, que tem um campo de futebol, seu único espaço de lazer, que fica dentro dessa área. Também teríamos outro problema, parte do local é área de APP, o que dificultaria em muito para o licenciamento ambiental para a instalação da Indústria no local”, explica o presidente.
Segundo ele, a medida que o Poder Público precisa tomar agora é solicitar a empresa que agilize a obra, pois o Contrato prevê que já neste ano a empresa já estaria gerando empregos, porém até o momento a obra não teve início.