Vereadores apreciam dois projetos durante sessão ordinária

Na última Sessão Ordinária, realizada segunda-feira (23), os vereadores do município de Fontoura Xavier apreciaram dois projetos e realizaram algumas indicações.

PROJETO DE LEI Nº 44/2021

O projeto institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do
Município de Fontoura Xavier/RS; fixa o limite máximo para a
concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência
de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a
plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras
providências.

DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Fontoura Xavier/RS, o Regime de Previdência Complementar- RPC, a que se referem os 14, 15 e 16 do artigo 40 da Constituição Federal.

O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público do Município de Fontoura Xavier/RS a partir da data de início da vigência do RPC de que trata esta Lei, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Art. 2º O Município de Fontoura Xavier/RS é o patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei, sendo representado pelo Prefeito Municipal que poderá delegar esta competência.

A representação de que trata o caput deste artigo compreende poderes
para a celebração de convênio de adesão e suas alterações, retirada de patrocínio, transferência de gerenciamento e para manifestação acerca da aprovação ou da alteração de plano de benefícios de que trata esta Lei e demais atos correlatos.

Art. 3º. O Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei terá vigência e será aplicado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público a partir da data de:
1 – publicação da autorização, pelo órgão fiscalizador de que trata a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do convênio de adesão do patrocinador ao plano de benefícios previdenciário administrado pela entidade fechada de previdência complementar; ou
II – início de vigência convencionada no convênio de adesão firmado com a entidade aberta de previdência complementar.

O Projeto foi aprovado por unanimidade.

PROJETO DE LEI N°08/2021

Inclui o conteúdo sobre cultura tradicionalista nas escolas públicas da rede municipal de ensino e dá outras providências.

Art. 1º Fica incluído conteúdo sobre cultura tradicionalista nas
aulas ministradas nas escolas públicas da rede municipal de ensino de
Fontoura Xavier

O conteúdo referido no caput deste artigo deverá abranger os aspectos históricos, artísticos e folclóricos da tradição gaúcha.

Art. 2º – A presente Lei vem contribuir com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e o Referencial Gaúcho, previsto dentro das especificações de territorialidade.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de início do ano letivo
seguinte ao de sua publicação.

O Projeto é de autoria do vereador Bruno Batista Brum, Líder da Bancada do PDT e foi aprovado por unanimidade.

Pedido de Informação e Indicação

O Presidente da Câmara de Vereadores do município de Fontoura Xavier, Ivan Borges de Souza,  solicitou ao Poder Executivo para que através da Secretaria Municipal de Educação, seja informado qual a situação da Escola Municipal Gonçalves Ledo, anexo a Escola Estadual Getúlio Vargas do Distrito de Três Pinheiros, se está em funcionamento e caso afirmativo, informar o número de alunos matriculados e quadro de professores, lotados na referida escola.

O vereador Antônio Portela de Castro realizou a indicação nº 045, onde solicita ao Poder Executivo Municipal, que através da Secretaria Municipal de Obras, determine a colocação de material no trecho de estrada, em frente a propriedade de Benoni Lupatini, na Linha dos Diula, bem como a colocação de uma lixeira grande.

Também, que através da Secretaria Municipal da Agricultura, seja viabilizada a
instalação da rede de água para os moradores da Linha dos Diula, haja visto que o poço artesiano já foi perfurado e os moradores estão reivindicando essa melhoria.

Por fim, que a Administração Municipal estude a possibilidade de instalação de uma academia ao ar livre junto ao parque antigo da Praça Central, para possibilitar que as pessoas interessadas, principalmente os mais idosos, tenham um local para a prática de exercícios.

A próxima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Fontoura Xavier será realizada dia 06 de setembro, às 19 horas.

INFORMAMOS QUE ESTAMOS COM NOVO SITE (WWW.CAMARAFX.RS.GOV.BR). ESTE PERMANECERÁ ONLINE PARA CONSULTA HISTÓRICA, PORÉM SEM ATUALIZAÇÃO A PARTIR DE 26/12/2023.ACESSAR SITE NOVO