Em Sessão Ordinária, vereadores apreciam quatro projetos e uma Moção de Apelo

Na última segunda-feira (6), os vereadores do município de Fontoura Xavier reuniram-se na Sessão Ordinária. Na oportunidade, quatro projetos e uma Moção de Apelo foram apreciados.

O Projeto de Lei N° 55/2021 dispõe sobre condomínios por unidades autônomas e dá outras providências.

Art. 1° A instituição de condomínios por unidades autônomas, seja quando se constituírem em casas térreas ou assobradadas ou em edifícios de dois ou mais pavimentos, obedecerá ao disposto nesta lei.

Art. 2° Quando nas glebas ou lotes de terreno onde não houver edificação, o proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário pretender construir ou instituir condomínio por unidades autônomas, observar-se:

I – em relação às unidades autônomas que se constituírem em casas térreas ou assobradadas, será discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação e também aquela eventualmente reservada como de utilização exclusiva dessas casas, como jardim, quintal, bem assim como a fração ideal de todo o terreno e de partes comuns que corresponderá às unidades;

II – em relação às unidades autônomas, que se constituírem em edifícios, será discriminada aquela que eventualmente for reservada como de utilização exclusiva, correspondente às unidades do edifício, e ainda a fração ideal de todo o terreno e de partes comuns, que corresponderá a cada uma das unidades;

III – serão discriminadas as partes do total do terreno que poderão ser utilizadas em comum pelos titulares de direito sobre os vários tipos de unidades autônomas;

IV – serão discriminadas as áreas que se constituírem em passagem comum para as vias públicas ou para as unidades entre si.

Art.3º Quando as glebas ou lotes de terrenos, sobre os quais se pretenda a instituição de condomínio por unidades autônomas, não forem servidas de água potável e de energia elétrica, tais serviços serão implantados e mantidos pelos condôminos, devendo sua implantação ser aprovada.

O projeto foi aprovado por unanimidade.

Também, esteve em pauta o Projeto de Lei nº 57/2021. O presente projeto compreende o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, e foi elaborado de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, com a Lei Complementar n° 101/00 e com a Lei Municipal n° 1829 de 10 de Setembro de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, incluindo a consonância com os seus anexos de Metas Fiscais e de Metas e Prioridades para o próximo exercício, observadas as diretrizes e os objetivos do governo constantes na Lei n°. 1817/2021 de 22 de Junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município.

O projeto de lei nº 57/2021 foi encaminhado pelo Poder Executivo Municipal. De acordo com os responsáveis, o projeto visa garantir a continuidade das ações constantes do programa de governo, através da execução de projetos prioritários que buscam atender de forma crescente as demandas mais urgentes da população e estimular o desenvolvimento social, cultural e econômico do município.

Para viabilizar o cumprimento destas ações, uma política de alocação de recursos cada vez mais responsável, racional e eficiente, está evidenciada nos programas de trabalho, garantindo, além de uma melhor qualidade na oferta de serviços públicos municipais, a execução dos investimentos em andamento.

Além disso, a elaboração do projeto foi realizada em consonância com as perspectivas para o cenário macroeconômico, com o desempenho financeiro das contas públicas nos últimos exercícios, com a política econômica e social do governo e a legislação vigente.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.”

Art.1.º Esta lei estima a Receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal, referente aos poderes do município, seus órgãos e fundos;

II – O Orçamento da Seguridade Social, que compreende o conjunto das receitas e despesas destinadas às áreas de saúde, previdência e assistência social.

Art.2°. A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 46.185.000,00 (Quarenta e Seis milhões Cento e Oitenta e Cinco mil reais).

Art.3°. A estimativa da receita por categoria econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente.

O projeto foi aprovado por unanimidade.

O Projeto de lei n° 58/202, autoriza o Poder Executivo a realizar repasse financeiro a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Soledade, visando custear o atendimento de crianças do município que são atendidas por aquela associação.

O Poder Executivo justifica que a referida autorização é de suma importância, tendo em vista que não dispomos de todos os atendimentos especializados ofertados pela associação.

Atualmente, a APAE de Soledade realiza atendimentos a três crianças fontourenses, uma inclusive, por determinação judicial.

O atendimento especializado é projetado para atender às necessidades específicas de uma criança, contribuindo para sua inclusão, bem como crescimento físico e intelectual, com o objetivo de superar esses desafios e melhorar os aspectos que envolvem a educação inclusiva.

O direito ao atendimento e educação inclusiva para crianças com deficiência é um direito garantido pela constituição e, assim como todos os processos educacionais, traz diversos desafios, ganhando assim espaço e investimento por parte de políticas públicas.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE FINANCEIRO À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOLEDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Art. 1° – fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Soledade, com sede na rua Silv Rio Pedroso, 107 – Missões, cidade de Soledade,  RS – inscrita no CNPJ 89.657.159-0001-97, visando custear despesas de atendimentos com crianças do nosso município.

Art. 2° – para custear as despesas, o município repassará à associação o valor de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), em parcela única.

O projeto foi aprovado por unanimidade.

O Projeto de Lei º 059/2021 autoriza o município de Fontoura Xavier a realizar convênio com o Hospital Santa Terezinha para fins de repasse de R$352 mil e dá outras providências.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Hospital Santa Terezinha, conforme disposto na minuta do referido instrumento anexo, que será parte integrante desta lei.

Art. 2° – As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão cobertas pela dotação orçamentária indicada no referido instrumento de convênio.

O projeto foi aprovado por unanimidade.

INDICAÇÃO

O vereador Antonio Portela de Castro, solicitou através da Indicação 064/2021,  solicitou que o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, determine as seguintes providências:

1 – Colocação de um quebra-molas na Av. Nove de Julho, em frente à oficina do Coronel, próximo ao entroncamento com a Rua Tiradentes, para evitar o abuso de velocidade dos motoristas que por essa via urbana trafegam;

2 – Reforça a Indicação nº 048/2021 do vereador Gilsone Dartora, para instalação de redutores de velocidade na Av. 25 de Abril, em frente ao parquinho infantil, instalado na Praça Dionísio Taffarel, para evitar o abuso de velocidade dos motoristas que por ali trafegam e dar maior segurança às crianças e demais pessoas que frequentam o parquinho e a Praça Municipal.

Moção de Apelo

Os vereadores do município de Fontoura Xavier, no uso de suas atribuições asseguradas por lei aprovaram por unanimidade moção de apelo à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, solicitando que seja implantado no município o Ofício de Registros Públicos, preferencialmente o Ofício de Registro de Imóveis.

A justificativa apresentada pelos vereadores ressalta que a dificuldade dos habitantes para se deslocar até o Registro de Imóveis é muito grande, tendo em vista que o local se encontra há 25km de Fontoura Xavier, localizado no município de Soledade.

“Muitas pessoas do interior, pequenos proprietários de terras, que necessitam de matrícula atualizada de seus imóveis ou outro serviço, muitas vezes não possuem condições para se deslocar até o Ofício de Registro de Imóveis. Fontoura Xavier possui cerca de 10.200 mil habitantes, com perfil econômico agrícola baseado em pequenas propriedades rurais e que necessitam do apoio dos órgãos públicos para se manter no campo”, por isso se justifica a reivindicação.

A próxima sessão ordinária será realizada no dia 20 de dezembro de 2021, com início às 19h.

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