A Câmara Municipal de Fontoura Xavier, aprovou na Sessão Plenária realizada dia 06/03, o PL 005/2017 de iniciativa do Poder Executivo Municipal que regulamenta a realização de feiras eventuais/itinerantes no Município, com duas emendas propostas pelos vereadores Algemiro Pinheiro de Oliveira e Eduardo Souza dos Santos, que altera a redação do parágrafo 2º do art. 1º, e a redação do art. 4, passando a vigorar com a seguinte redação: § 2º Ficam excluídas das disposições da presente lei, os eventos promovidos pelo Município de Fontoura Xavier, isoladamente ou em conjunto com órgãos representativos do município ou que o município seja patrocinador ou apoiador, sendo que quando envolver o comércio de alimentos de qualquer tipo, os estabelecimentos deverão obrigatoriamente solicitar ou apresentar o devido Alvará Sanitário. Art. 4º – Após autorizada a realização (a) responsável (eis) pela organização do evento deverá (ao) efetuar o pagamento da Taxa de fiscalização e localização, conforme anexo I da Lei 1584/2013, e também a taxa por participante no valor de 25 URM (Unidade de Referência Municipal) por dia, recolhida antecipadamente na Tesouraria do Município.
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